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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Perguntas e Respostas sobre o novo Estatuto da Nossa Casa



Documentos/anexos:  Gráfico Odilo Colegiado.pdf | Redação Final do Projeto de Reforma do Novo Estatuto
1 – A Casa deixará de ser Espiritualista e Universalista? NÃO. A Nossa Casa, como previsto no seu estatuto original, continuará tendo caráter religioso-espiritualista, de âmbito universal, assistencial e cultural, tendo como finalidade, dentre outras, a prática de ensinamentos cristãos proporcionados pela doutrina espírita, sem limitações e em âmbito geral (arts. 1º e 4º)

2 –  O Plano Espiritual (Messias, Caminheiro, Aura Celeste, dentre outros orientadores e mentores da Casa) deixará de dirigir e orientar os trabalhos espirituais da Nossa Casa?

NÃO. Como sempre aconteceu desde a fundação da Nossa Casa a parte espiritual continuará a ser comandada e dirigida pelo Plano Espiritual, que, como sempre foi e sempre será, se manifesta e atua através das pessoas que no plano físico ocupam os cargos da área espiritual. O novo estatuto, em relação ao antigo, apenas aumentou o número de pessoas que estarão à frente da área espiritual, entre elas compartilhando e distribuindo a tarefa de serem os canais com o Plano Espiritual.

3 – O COLEGIADO será extinto?

NÃO. O Colegiado, que hoje não consta no estatuto e que só existe de fato, continuará e passará a existir estatutariamente como órgão de DIREÇÃO COLEGIADA da área espiritual, com a mesma quantidade de membros que tem hoje.

O que muda em relação ao sistema atual é que:

(i) o colegiado passará a ser oficialmente um órgão de DIREÇÃO COLEGIADA, passando as decisões da Direção Espiritual oficialmente a dependerem da deliberação da maioria dos membros do Colegiado;
(ii) os membros do colegiado serão escolhidos pelo Conselho Espiritual;
(iii) O(a Diretor(a) Espiritual será indicado pelo Colegiado e atuará em nome e representação do Colegiado, nos limites em que o Colegiado fixar.

4 – O que é  Conselho Espiritual?

O CONSELHO ESPIRITUAL é órgão soberano de Consulta e Deliberação sobre toda e qualquer questão ou assunto da competência do Departamento Espiritual, composto por 13 membros, ao qual competirá, com exclusividade, dentre outras funções:
- eleger e dar posse ao COLEGIADO;
– fiscalizar e supervisionar os atos do COLEGIADO;
– referendar, vetar, ratificar ou retificar, os atos do COLEGIADO;
– Deliberar sobre a circulação e divulgação oficiais de mensagens mediúnicas de interesse geral dos trabalhadores e/ou associados, que antes de sua publicação ou divulgação serão levadas ao conhecimento do Conselho Espiritual e do COLEGIADO;

5 -  Quem poderá fazer parte do Conselho Espiritual?

Além da Presidência da Diretoria da Entidade, que terá cadeira cativa no Conselho, os associados com mais de 5 anos, corridos ou intercalados, de associação, quites com suas obrigações sociais, que efetivamente participem ativamente dos trabalhos da casa e que possuam notório conhecimento da doutrina espírita e espiritualista, bem como, sobre as bases, premissas e princípios orientadores que regem a filosofia de trabalho do “Grupo Libertação”, e que, concomitantemente, atendam a pelo uma das exigências abaixo:

a) exerça ou tenha exercido por pelo menos 3 anos, função de dirigente ou segundo de quaisquer dos grupos de trabalho da casa, ou como integrante do grupo de orientadores ou ficheiro;
b) exerça ou tenha exercido, por pelo menos 3 anos, cargo no atual ou no anterior órgão denominado COLEGIADO;
c) exerça ou tenha exercido por pelo menos 3 anos, como titular ou suplente, cargo estatutário da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal;
d) seja sócio fundador com efetiva atuação e participação em algum dos grupos de trabalho nos últimos 3 anos;

6 -  Quem escolherá os membros do Conselho Espiritual?

Excetuada a primeira composição do Conselho, a se realizar posteriormente à reforma do estatuto, que possui regra própria prevista no art. 56 do projeto de reforma, os membros serão escolhidos:

I – 25% por um colégio eleitoral composto pelos nove membros titulares e seis suplentes do Conselho Deliberativo e pelos três titulares e três suplentes do Conselho Fiscal.
II – 25% por um colégio eleitoral composto pelos treze membros do Conselho Espiritual e pelos treze membros do COLEGIADO.
III – 50% por um colégio eleitoral de Coordenadores (1º e 2º), Orientadores e Ficheiros

7 – Os cargos do Conselho serão vitalícios?

NÃO. Excetuada a primeira composição do Conselho, em que 1/3 terá mandato de 2 anos, 1/3 de 4 anos e 1/3 de 6 anos, haverá eleição de 2 em 2 anos para eleição de conselheiros que ocuparão as cadeiras por mandatos de 6 anos;

8 – Os membros do Colegiado serão vitalícios?
NÃO. Os membros do Colegiado, inclusive o(a) seu (ua) Diretor(a) poderão ser substituídos a qualquer momento por voto da maioria do Conselho Espiritual.

9 – O Colegiado vai ter de pedir autorização para o Conselho Espiritual?

NÃO. A atuação do Colegiado é livre e autônoma. Seus atos, todavia, ficam sujeitos à revisão por parte do Conselho, seja por provocação ou reclamação de algum trabalhador, seja por  provocação do próprio Conselho.

10 – Qual será a atribuição do Colegiado?

O COLEGIADO é órgão ao qual incumbe, ressavalda a competência do Conselho Espiritual, privativa e exclusivamente gerir e administrar a área espiritual da Entidade, com autonomia e independência, sujeitos seus atos à revisão ou veto por parte de decisão motivada respaldada por voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Espiritual, competindo-lhe dentre outras atividades e atos destinados à gestão e administração do Departamento Espiritual:

a) manter um corpo mediúnico devidamente preparado para o desenvolvimento dos trabalhos espiritualistas, tendo em vista, sempre, que os mesmos serão realizados em âmbito universal, com normas rígidas de disciplina;
 b) dirigir e orientar todos os trabalhos espirituais, designando dia e hora para a realização de sessões públicas de caridade ou sessões privativas de membros do corpo mediúnico;
c) manter um livro especial contendo o registro individual dos médiuns e dos aspirantes ao corpo mediúnico;
d) escolher os Coordenadores de cada grupo de trabalho da Entidade, os integrantes do corpo de orientadores que atuam no trabalho de contato/orientação, e referendar os nomes pelos Coordenadores indicados para funcionarem como seus respectivos segundos;
e) criar grupos de trabalhos espirituais e outras atividades e trabalhos de cunho espiritual, bem como adotar as rotinas e procedimentos voltados à vigilância indispensável à manutenção da ordem e da disciplina nos diversos grupos de trabalhos espirituais;
f) proceder, após referendo do Conselho Espiritual, a extinção de grupos de trabalhos espirituais, bem como de outras atividades e trabalhos de cunho espiritual;

11 – Quem será o responsável pela comunicação com o Plano Espiritual?

Partindo da premissa de que o intercâmbio com o astral é livre, e de que, para usar uma expressão que a Dona Nydia usava “o telefone só toca de lá para cá”, o projeto de reforma, como de resto o estatuto antigo também o fizera, não fixa nem endereça essa responsabilidade a uma pessoa ou a um cargo, e isto porque é o astral que escolhe, de acordo com o momento e a condição de cada um, o médium para fazer o intercâmbio.

O que se fez no projeto de reforma foi estabelecer estatutariamente que toda e qualquer mensagem recebida por qualquer pessoa e que seja do interesse da Casa será levada ao conhecimento do COLEGIADO e do CONSELHO ESPIRITUAL, órgãos estes que, na pessoa de seus membros e com o auxílio dos mentores e orientadores de cada um deles, farão a avaliação e decidirão sobre a divulgação e implantação do que consta das mensagens.

A sistemática não difere, em essência, da sistemática atual porquanto também hoje as mensagens e orientações do astral chegam à casa através das pessoas dos médiuns e têm sua divulgação ou implantação previamente avaliadas e  decididas também por pessoas.

A inovação se dá justamente na ampliação do número de pessoas que farão a avaliação e triagem das mensagens, o que por certo longe de prejudicar ou pôr em risco a comunicação com o Astral, dará mais segurança a esta comunicação.

12 -  Então haverá censura das mensagens?

NÃO. Continuará a haver aquilo que até aqui sempre houve, ou seja uma triagem das mensagens recebidas. Como já acontece hoje, será verificada a abrangência geral do conteúdo, ou seja, se o destino é para todos na Casa, a mensagem estará apta se observado que segue os fundamentos Espirituais que alicerçam o Grupo Libertação. Se a mensagem é endereçada à uma única pessoa ou grupo de trabalho, seu campo de circulação será restrito a estes destinatários, também observado o conteúdo baseado na filosofia espiritual da Nossa Casa .  Tal avaliação e julgamento, que sempre houve, é necessária e continuará a existir.


13 – A partir da reforma do estatuto os atuais membros do Colegiado serão modificados?

O projeto de reforma prevê que durante os 12 primeiros meses que se sucederem à reforma do estatuto, pelo menos 2/3 do atual colegiado deverá ser mantido. Assim, eleito o Conselho Espiritual, poderá ele, durante os primeiros 12 meses, se assim entender necessário, substituir 1/3 do atual colegiado.

14 – A partir da reforma do Estatuto o atual Diretor Espiritual será substituído?

Como na atualidade não há mais estatutariamente o cargo de Diretor Espiritual, eis que este cargo era vitalício e se extinguiu com a morte da Dona Nydia, após a reforma do Estatuto o COLEGIADO terá de eleger dentre os seus membros aquele que vai representar o COLEGIADO na qualidade de Diretor Espiritual.


15 – É mesmo necessária a reforma do Estatuto na parte Espiritual?

SIM.  A reforma é necessária porque com a morte da Dona Nydia a área espiritual da Casa ficou totalmente irregular do ponto de vista estatutário, uma vez que nos termos das disposições estatutárias vigentes, a gestão, administração, direção e deliberação sobre as questões, tarefas, trabalhos, orientações e quaisquer outras que digam respeito às questões e atuações espirituais da Casa são de competência EXCLUSIVAda “DIRETORA GERAL ESPIRITUAL” cujo exercício foi vitaliciamente atribuído à pessoa da Dona Nydia.

Na atualidade, do ponto de vista estatutário, a casa não possui direção espiritual, colegiado, ou qualquer outro órgão da área espiritual.

O Estatuo vigente é absolutamente silente quanto ao destino da Diretoria Geral Espiritual após o passamento da detentora vitalícia do cargo, de sorte que com a vacância do cargo por decorrência da morte de sua titular, imperiosa se torna a alteração do estatuto para o fim de que por deliberação do órgão soberano da entidade (Assembléia Geral) seja regrada a questão e, na forma com que for estabelecido, se proceda na recomposição dos órgãos do departamento espiritual. Por isso a necessidade de reforma do estatuto.


16 -  A reforma do estatuto não vai trazer insegurança e intranquilidade?

NÃO. Pelo contrário, a reforma do estatuto trará estabilidade às relações na medida em que se estará dando solução a uma irregularidade formal e estatutária que vige desde o óbito da Dona Nydia e que acaba contribuindo para fomentar discussões acerca da legitimidade dos atos que pelas pessoas que seguiram à frente do departamento espiritual são determinados e praticados. Contra os atos e determinações há sempre o argumento de que quem os praticou ou determinou não seria legítimo para ordená-los. Esta situação, sim é que traz insegurança e instabilidade.

A partir da reforma estatutária a direção terá a regularidade formal que hoje não tem e, assim, simpáticos ou antipáticos os atos por ela praticados – e o ato de dirigir traz incito em si decisões simpáticas e outras antipáticas -- não poderão mais eles serem questionados do ponto de vista da legitimidade. A partir da reforma, cada ato praticado pelo Colegiado e sua Direção, será um ato respaldado e endossado pelos 26 membros que somam as composições do Conselho Espiritual e Colegiado.

17 – O novo estatuto, com tantos cargos, não vai instigar o desejo de poder entre os trabalhadores da Casa?

NÃO. A vaidade, o orgulho, a prepotência, a soberba, dentre outras fraquezas que nos instigam a desejar a evidência e, por isso, que nos impulsionam ao demasiado apego ao poder, não estão do lado de fora. São defeitos que estão dentro de nós e o que os ativa não são os cargos que eventualmente venhamos a almejar ou perseguir, mas sim a nossa necessidade, doente é verdade, de satisfazer estes sentimentos defeituosos e ainda muito arraigados nas experiências de nossas pretéritas caminhadas. Não será a existência ou não-existência de cargos, assim, que fará aumentar ou diminuir as disputas e a cega busca do Poder e dos louros da evidência. A cura a este mal que a tantos de nós assola, mais uma vez é de ressataltar, não vem de fora, vem de dentro. Que cada um de nós se preocupe em exercitar a tão almejada RENOVAÇÃO, eis que é através dela e unicamente através dela que conseguiremos a LIBERTAÇÃO desse ciclo ao qual há muito temos estado auto-aprisionados.


18 – A reforma proposta não está contrariando os ditames do Plano Espiritual?

O conceito e forma colegiada de administração da área espiritual da Casa de há muito foi indicado pelo Astral, vide, por exemplo, o gráfico anexo, o qual no ano de 2004 foi interpretado pela Dona Nydia.

Não se perde de vista que a direção espiritual efetiva, como antes se disse, é obra do Astral e que os “homens” que aqui são incumbidos de estar à frente e no exercício dessa direção, apenas executam o que o Plano Maior traçou. Exatamente por isso -- e não por outro motivo – é que o próprio Astral tomou o cuidado e precaução de prescrever, para após o passamento da Diretora Espiritual que fora investida para exercer vitaliciamente o cargo, uma forma colegiada de administração.

É que em uma formação colegiada, composta por várias pessoas com histórico de relevantes e importantes trabalhos e funções executados, escolhidos, outrossim, por trabalhadores com idêntica qualificação, menos fácil será a influência negativa e perniciosa das forças e falanges contrárias aos ideais que a Casa de Aura Celeste persegue.

Com efeito, a invigilância e os resquícios das paixões e apegos do homem de ontem é um mal que assola a todos nós, e do qual não estão imunes aqueles que, nesta existência, têm a tarefa de se pôr à disposição do servir amando executando a tarefa de representar e executar no plano físico as metas que do Astral emanam para a administração da área espiritual da Nossa Casa.

Neste contexto, quanto mais concentrada estiver, nas mãos de poucos, a tarefa de ser, no plano físico, os executores da tarefa diretiva emanada do Astral, maior será o risco de abrir-se espaço para a atuação das forças negativas e contrárias aos ideais desta Casa, dificultando a atuação e intuição do Astral no mister diretivo que lhe compete.

O risco de um ou dois sofrerem os influxos das forças contrárias aos ideais cristãos é bem maior do que o de várias pessoas (um grupo colegiado) sofrerem esta influência ao mesmo tempo, e isto porque pouco provável que a invigilância, o animismo, dentre outras fragilidades próprias dos seres encarnados, assole a todos os membros dos órgãos colegiados no mesmo momento.

A forma colegiada e compartilhada em dois níveis (Conselho Espiritual e Colegiado), por isso, assegura a plena atuação e implantação da proposta diretiva ditada pelo Astral, impedindo que se quebre a perfeita sintonia com os Dirigentes do Plano Maior.


Att.
Luiz Ricardo de Azeredo Sá





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